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6 de set. de 2010

RESUMO - CONSTITUIÇÃO DA MADIOCA E CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR

Constituição da Mandioca e Confederação do Equador

 1823, abre-se a oportunidade para se fazer uma Constituição.

Como seria a Constituição?

 Nacionalista ( raiva contra os estrangeiros  portugueses )
 Caráter liberal
 Soberana
 Tentativa de se limitar os poderes do Imperador
 Elitista  renda mínima de 150 alqueires de farinha de mandioca para eleição de deputados e 250 alqueires para Senador
* Constituição da Mandioca

 D. Pedro I, dissolve a Assembléia e elabora uma Constituição em 1824 de caráter absolutista
• institui quatro poderes : Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador
• catolicismo foi reconhecido como religião oficial ( regime do padroado)
• Conselho de Estado

Confederação do Equador (1824)

Motivos: A insatisfação em relação a política “ sulista “ de D. Pedro I.
O autoritarismo de D. Pedro I.
Os mais radicais queriam o fim do tráfico negreiro e igualdade social.

Conflito:

 Começa quando D. Pedro I ignora a eleição de Manuel Pais de Andrade (membro da elite local e revolucionário de 1817) para a Presidência da Província de Pernambuco.
 Nomeia Francisco Paes Barreto (Revolucionário de 1817) que daria apoio a D. Pedro I.
 06/1824, Olinda e Recife se rebelam e Pais de Andrade assume o novo governo e se recusa jurar a nova Constituição.

Reação:

 D. Pedro I envia a tropa de Francisco de Lima e Silva e contrata o Almirante Thomas Cochrane para combater os revoltosos.

Líderes : Lázaro de Souza Fernandes, Agostinho de Bezerra Cavalcanti, Nicolau Martins Pereira foram enforcados.
Frei Caneca foi fuzilado e Pais de Andrade conseguiu fugir.

Um comentário:

Anônimo disse...

muito bom o texto
adorei poderia me dar uma ajuda em uma pesquisa sobre conjuraçao mineira?